Dia do Trabalhador: 1º de maio é feriado? Ganho em dobro se trabalhar? Saiba o que diz a lei

  • 27/04/2026
(Foto: Reprodução)
Carteira de trabalho digital Marcelo Camargo/Agência Brasil Muitos trabalhadores já estão de olho no tão esperado “feriadão” prolongado que chega na próxima sexta-feira (1º): o Dia do Trabalhador. A data, considerada feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante aos funcionários um dia de descanso. O Dia do Trabalhador entrou para a história após uma greve operária nos Estados Unidos, durante a Revolução Industrial, que reivindicava a jornada de 8 horas diárias e melhores condições de trabalho. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Envie para o g1 Como a data cai em uma sexta-feira, quem folga aos fins de semana poderá ter três dias seguidos de descanso — de sexta a domingo. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Enquanto alguns terão a oportunidade de aproveitar o tempo livre, outros seguirão trabalhando normalmente. A legislação trabalhista autoriza o funcionamento de atividades em setores considerados essenciais (veja quais abaixo). ⚠️ Mas atenção: quem for escalado para trabalhar no feriado tem direito a receber em dobro ou a uma folga compensatória. O g1 conversou com especialistas em direito trabalhista para explicar como funcionam as regras. Abaixo, você vai descobrir: 🤔 Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado? ⚖️ Quais são os meus direitos? 💰 Remuneração em dobro ou folga? Quem define? ❌ Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa? ⚠️ As regras são diferentes para empregado fixo e temporário? ✍🏼 Como funciona no caso do trabalhador intermitente? 📆 Quais são os próximos feriados de 2026? 1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado? Sim. Apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros. Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos. 2. Quais são os meus direitos? Para quem é obrigado a trabalhar no feriado, a legislação garante o pagamento da remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia. " Havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo", explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A. C Burlamaqui Consultores. 3. Remuneração em dobro ou folga? Quem define? A definição do tipo de compensação (seja através do pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo que feito entre empregador e sindicato. Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação. "O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório", afirma Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados. 4. Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa? Depende. A falta pode ser entendida como insubordinação, que é a desobediência a um superior. "Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada", afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista. Com isso, a demissão por justa causa geralmente segue um processo que deve incluir uma soma de advertências escritas e tentativas de correção de comportamento. Em caso de expediente normal, o empregado poderá sofrer outras penalidades administrativas como o desconto do dia não trabalhado, que será considerado falta injustificada. "A falta injustificada deve ser repreendida, no entanto, para fins de justa causa necessário que outros sejam analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função desempenhada pelo empregado, por exemplo", completa a advogada trabalhista Elisa Alonso. 5. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário? As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória. No entanto, contratados por meio de vínculo de trabalho temporário podem ter pré-condições específicas. 6. Como funciona no caso do trabalhador intermitente? Para o trabalhador que é contratado em regime de trabalho intermitente (previsão legal inserida na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017), o pagamento em feriados deve ser acordado no momento da admissão. O contrato deve especificar o valor da hora de trabalho, que já deve considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras. Dessa forma, o trabalhador intermitente receberá o valor que foi combinado para os dias trabalhados, incluindo feriados, aponta o advogado Luís Nicoli. 7. Quais são os próximos feriados de 2026? Depois de abril, a próxima possibilidade de emenda é o Corpus Christi, em 4 de junho, que é considerado ponto facultativo nacional. Ou seja, cada estado ou município tem autonomia para decretar a data como feriado religioso, desde que haja regulamentação local. Nas cidades onde a data é considerada feriado, a regra é a dispensa do trabalhador. Caso seja necessário trabalhar, há direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória. Veja abaixo os próximos feriados nacionais e os dias da semana em que caem: 7 de setembro, Independência do Brasil (segunda-feira) 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira) 2 de novembro, Finados (segunda-feira) 15 de novembro, Proclamação da República (domingo) 20 de novembro, Dia da Consciência Negra (sexta-feira) 25 de dezembro, Natal (sexta-feira) Confira também os próximos pontos facultativos, que podem render folgas em alguns casos: 4 de junho, Corpus Christi (quinta-feira) 5 de junho (sexta-feira) 28 de outubro, Dia do Servidor Público (quarta-feira) 24 de dezembro, véspera de Natal (após 13h) (quinta-feira) 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (após 13h) (quinta-feira) O g1 preparou um calendário com todos os pontos facultativos e feriados nacionais de 2026. Confira: Calendário 2026 g1 LEIA TAMBÉM As melhores datas para tirar férias em 2026: veja como emendar feriados e ganhar até seis dias de descanso Feriados de 2026: quase todos caem em dias úteis e viram folga prolongada; veja como aproveitar Feriados de 2026: quase todos caem em dias úteis e viram folga prolongada

FONTE: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/04/27/dia-do-trabalhador-1o-de-maio-e-feriado.ghtml


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