Justiça nega indenização a casal que teve cabine de cruzeiro invadida por desconhecido nu

  • 08/02/2026
(Foto: Reprodução)
Casal que teve cabine do cruzeiro MSC Seaview invadida por desconhecido nu Arquivo Pessoal e Vanessa Rodrigues/A Tribuna Jornal O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de indenização feito por um casal que teve a cabine de um cruzeiro marítimo invadida por um desconhecido nu. Ao g1, a defesa informou que apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O caso ocorreu em novembro de 2024, no cruzeiro MSC Seaview, que partiu de Santos, no litoral de São Paulo, com destino a Angra dos Reis e Búzios, no Rio de Janeiro. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. De acordo com o processo, o casal deixou a cabine no segundo dia de navegação para aproveitar as atividades recreativas do navio e, ao retornar para o cômodo, foi surpreendido por um desconhecido que estava nu e se masturbando em cima da cama. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Ao perceber a chegada dos hóspedes, o suspeito saiu correndo sem roupas e foi contido no corredor, onde recebeu um lençol para se cobrir. A segurança foi acionada e o caso foi registrado junto com as autoridades competentes. O casal notou que o desconhecido havia revirado as bagagens da mulher e fugido com itens de higiene pessoal dela. Os hóspedes pediram para trocar de cabine, mas, mesmo assim, continuaram com a sensação de insegurança, prejudicando a viagem que era em comemoração ao aniversário do homem. Justiça Revoltado com o episódio, o casal entrou com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra a MSC e outras duas empresas responsáveis pela viagem, pedindo, inclusive, reembolso do valor pago pelo cruzeiro. No entanto, a Justiça negou o pedido, em primeira instância, em junho do ano passado. A juíza Leila Andrade Curto informou que não foram comprovados danos morais. “Embora o episódio tenha gerado desconforto e, naturalmente, certo constrangimento, não há elementos que demonstrem lesão à dignidade ou sofrimento intenso capaz de ensejar reparação pecuniária”, argumentou na sentença. Ela ainda informou que a indenização pelos danos materiais não poderia ser caracterizada, pois os hóspedes usufruíram dos serviços contratados. A defesa do casal, formada pelo advogado Leonardo Oliveira, apresentou embargos de declaração por omissão e contradição, que foram rejeitados. Desta forma, o advogado recorreu da sentença em 2ª instância. A 7ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o caso em dezembro de 2025, quando novamente negou o pedido de indenização. O desembargador Marcos Blank Gonçalves, relator do recurso, reconheceu que houve falha na prestação do serviço, mas sem prejuízo material. “O episódio foi desagradável, mas não ultrapassa a esfera dos meros transtornos, ausente demonstração de violação efetiva aos direitos da personalidade. Não houve exposição pública, ameaça, violência, humilhação ou repercussão que extrapolasse o âmbito privado da cabine”, escreveu na sentença. Defesa Em nota, o advogado Leonardo Oliveira informou que respeita as decisões em primeira e segunda instância, mas não concorda com “o enquadramento do episódio como mero aborrecimento ou situação cotidiana”. De acordo com ele, a cabine de navio é um ambiente de privacidade e segurança do consumidor e a invasão por um desconhecido completamente despido causa evidente constrangimento. “Representa violação direta a direitos da personalidade constitucionalmente protegidos, como a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da vida privada e a segurança nas relações de consumo, previstos na Constituição Federal”. Segundo o advogado, a situação ultrapassa o campo dos transtornos cotidianos, pois alcança a esfera íntima e psicológica do casal. “A relativização de fatos dessa natureza como simples falha pontual de serviço merece reflexão sob a ótica constitucional”, argumentou. Oliveira disse que apresentou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal e espera que haja “reconhecimento da violação aos direitos fundamentais envolvidos e a consequente reforma do entendimento até então adotado”. Procurada pelo g1, a MSC não se manifestou até a publicação desta reportagem. VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2026/02/08/justica-nega-indenizacao-a-casal-que-teve-cabine-de-cruzeiro-invadida-por-desconhecido-nu.ghtml


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