Servidora aposentada é condenada no interior de SP por excluir de sistema dívida de IPTU do marido

  • 01/07/2025
(Foto: Reprodução)
Caso aconteceu na prefeitura de Águas da Prata. Penalidades incluem ressarcimento do dano ao erário, estimado em R$ 3,9 mil, e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Paço Municipal de Águas da Prata Reprodução/EPTV Uma servidora pública aposentada de Águas da Prata (SP) foi condenada por improbidade administrativa ao ter excluído de um sistema municipal uma dívida de IPTU do marido. 📲 Participe do canal do g1 São Carlos e Araraquara no WhatsApp O julgamento aconteceu em segunda instância, e a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da 1ª Vara Cível de São João da Boa Vista. Na decisão, estão previstas as seguintes penalidades: ressarcimento do dano ao erário, estimado em R$ 3,9 mil; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período. MAIS NOTÍCIAS DA REGIÃO: VIOLÊNCIA: Homem é assassinado em casa com 60 tiros em Rio Claro OPORTUNIDADE: Banco e ONG 'Cor Ação' têm inscrições para curso gratuito de programação em São Carlos SORTUDOS: Quina de São João: apostas da região somam R$ 205,5 mil em prêmios Dívida de 2007 De acordo com as informações do processo, a irregularidade foi cometida em março de 2018, quando a ex-servidora era chefe do Setor de Tributação. A multa teria sido incluída na dívida ativa municipal em 2007. Nos autos, o desembargador Marcelo Martins Berthe explicou que um dos documentos anexados mostrou que foram usados o computador e login dela para dar baixa à multa "que constava no cadastro do imóvel pertencente ao marido da acusada". "Ainda que não se configurasse enriquecimento ilícito, a exclusão indevida de débito fiscal, mediante alteração arbitrária do sistema, caracteriza violação ao dever de proteger o patrimônio público e à adequada arrecadação de receita tributária, prejudicando a integridade do erário", argumentou o relator. Berthe ainda escreveu que "é absolutamente irrelevante o fato de que o crédito tributário eventualmente estivesse prescrito ou tenha sido, originariamente, objeto de lançamento irregular, já que caso eventuais vícios existissem, a exclusão ou modificação do débito somente poderia ser promovida mediante regular ato administrativo". O g1 tentou contato com o advogado de defesa da ex-servidora, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem. A Prefeitura de Águas da Prata também foi procurada e preferiu não se manifestar sobre o assunto. VEJA TAMBÉM: Cobrança da taxa do lixo gera queixas de moradores em São Carlos REVEJA VÍDEOS DA EPTV: Veja mais notícias da região no g1 São Carlos e Araraquara

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2025/07/01/servidora-aposentada-e-condenada-no-interior-de-sp-por-excluir-de-sistema-divida-de-iptu-do-marido.ghtml


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